CARTA ABERTA À SOCIEDADE E AOS OPERADORES DO DIREITO

TEMA: A DEFESA DA LIBERDADE E DA FAMÍLIA ANTE A SUBJETIVIDADE LEGISLATIVA.

Como Professor Especialista e profissional dedicado há mais de duas décadas ao Sistema Socioeducativo (SINASE) e ao estudo das normas fundamentais (ECA e Direito de Família), sinto-me no dever ético de manifestar minha profunda preocupação com os rumos da interpretação jurídica acerca da chamada “Lei da Misoginia”.

A proteção à dignidade da mulher é um pilar inegociável de um Estado Democrático de Direito. Todavia, a justiça não se faz com o sacrifício de outras liberdades igualmente sagradas.

O Direito Penal não pode ser uma “mordaça ideológica”.

Quando transformamos convicções religiosas, doutrinas bíblicas e a livre organização da estrutura familiar em “crime de ódio” sem a existência de dolo específico ou violência real, estamos ferindo de morte o Artigo 5º da nossa Constituição Federal. A liberdade de crença cristã e o direito de educar a prole segundo valores tradicionais são garantias que o Estado deve proteger, e não perseguir.

No cotidiano do sistema socioeducativo, aprendemos que a Justiça Restaurativa e a educação são as verdadeiras ferramentas de transformação social. Punir o pensamento ou a expressão de fé sob o rótulo de "misoginia" gera um prejuízo sistêmico:

Ao Homem: Que se vê vulnerável a denúncias subjetivas em processos de família;

À Mulher: Cuja proteção real é banalizada por excessos punitivistas;

À Família: Que sofre a intervenção estatal desproporcional em sua autonomia privada.

Como estudiosos do Direito, devemos clamar pela Taxatividade Penal. A lei deve ser clara, o dolo deve ser provado e a liberdade religiosa deve ser respeitada como cláusula pétrea. Não permitiremos que a “espada da lei” se converta em ferramenta de perseguição contra aqueles que apenas professam sua fé e zelam pela unidade do lar.

A justiça que segrega a família e silencia o altar não é justiça; é autoritarismo travestido de proteção.

Prof. Especialista Clairton Rocha

Bacharel em Direito – Especialista em Gestão do Sistema Prisional, Penal e Processo Penal & Direito da Criança e do Adolescente.


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